Uniformes profissionais são essenciais dentro e fora de empresas, pois proporcionam grande valor à marca e ajudam na identificação dos colaboradores. Seu uso quase que obrigatório em alguns segmentos — como é o caso da construção civil — faz com que muitas pessoas acreditem que os uniformes fazem parte dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). Para sanar essa dúvida, acompanhe o artigo abaixo.
O que é EPI?
EPI (Equipamento de Proteção Individual), conforme diz a Norma Regulamentadora Nº 06 (NR-06) do Ministério de Trabalho e Emprego (MTB), é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Alguns exemplos de EPI: capacete, protetor auricular, máscara, óculos, luvas, etc.
Por que uniforme profissional não é considerado EPI?
A finalidade do uniforme profissional é apenas identificar e padronizar os colaboradores de uma empresa, podendo ser personalizado com as cores e logomarca da empresa, não tendo qualquer função de proteção contra acidentes de trabalho ou riscos inerentes a função. Sendo assim, o uso do uniforme profissional não é obrigatório diante as leis trabalhistas do Ministério de Trabalho e Emprego (MTB), mas pode ser uma exigência da empresa, a qual deve ser respeitada, mesmo que seja somente para padronizar e identificar os funcionários.
Existe uniforme profissional que protege o trabalhador?
Sim. Nesse caso, não é chamado de uniforme, mas vestimenta de trabalho, item regido pelos padrões da NR-06 e que necessita de Certificado de Avaliação (CA) para ser utilizado da maneira correta. Diferente dos uniformes, as vestimentas de trabalho têm como função proteger o corpo do trabalhador contra situações de risco, tais como eletricidade, queimaduras, altas temperaturas, umidade e etc.
Na maioria das vezes, são fabricadas com tecidos especiais para garantir a segurança do funcionário, como é o caso da roupa de eletricista, composta por fibras retardantes a chamas e áreas emborrachadas para isolamento da eletricidade.
Porém, vale lembrar que para cada função existe um determinado tipo de vestimenta, sendo que as mais conhecidas são para proteção em indústrias químicas, proteção contra solda, proteção térmica e proteção contra risco elétrico. Cada um desses tipos possui um determinado CA e deve respeitar a NR específica da categoria.
Posso optar por não usar o uniforme profissional?
Como citamos acima, o simples fato do uniforme profissional não ser considerado um EPI e estar isento da obrigatoriedade perante as leis trabalhistas não resulta em complicações para o funcionário, desde que o regimento interno da empresa esteja de acordo. Agora, caso seja uma exigência, o funcionário deverá sim fazer o uso do uniforme. Uma vez que a empresa torne obrigatório o uso de uniformes dentro do estabelecimento, é obrigação da mesma fornecer o uniforme para os funcionários.
Conclusão
Se você é dono de empresa e desconhece o uso obrigatório das vestimentas de trabalho, busque se informar mais sobre o assunto. O não cumprimento dessas normas pode implicar em sérias penalidades e multas para a empresa, além, é claro, de colocar a saúde dos colaboradores em risco.
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