Segundo o artigo 456, localizado na Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador pode definir qual é o padrão de uso de uniforme no meio ambiente laboral. Isso é uma ação que compete única e exclusivamente ao dono da empresa, segundo a legislação vigente.
Dessa maneira, o contratante possui todo o direito de, durante o horário de expediente, exigir o uso de sapatos, roupas e acessórios, fazendo com que o colaborador cumpra o dever da utilização, sendo prudente em estabelecer os critérios previamente e por escrito, sem que exista margem para desentendimentos.
Portanto, poderá ocorrer, em casos de desobediência injustificada, a aplicação de advertências, suspensões e, em alguns casos, até mesmo a demissão por justa causa (conhecida também como insubordinação), caso o funcionário se recuse a obedecer determinadas ordens.
Quantidade de itens e higienização
Se o empregador tornar o uso de uniforme como regra inenarrável, o fornecimento da vestimenta deverá ocorrer em quantidade razoável de peças, fornecidas pelo empregador, para que o empregado não sofra com a escassez de itens necessários para promover a sua vestimenta e a boa apresentação.
O trabalhador possui toda a responsabilidade pela higienização das vestimentas, exceto nas hipóteses e situações em que forem indispensáveis procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados na lavagem das vestimentas de uso comum (art. 456-A, parágrafo único, da CLT).
Custo
O Tribunal Superior do Trabalho prevê, através do precedente normativo 115, que deve ser gratuito o fornecimento do uniforme ao trabalhador, caso este seja de utilização exclusiva para o trabalho. Nos casos em que o uso for misto, o custo pode ser partilhado entre as diferentes forças de trabalho.
Também é importante citar que a CLT, no parágrafo segundo do artigo 458, estabelece que o vestuário não será considerado como salário, deixando bem claro de que a vestimenta não poderá ser considerada parte integrante do valor a ser recebido pelo funcionário, em relação ao exercício da sua função.
Desconto por dano ou extravio
Descontos poderão ser efetuados em folha de pagamento em casos de extravio e/ou danificação da vestimenta, principalmente em casos nos quais o uso inadequado dos itens recebidos pelo empregado for comprovado, conforme o artigo 462 § 1º da CLT.
Utilização fora do local de trabalho
A empresa pode proibir o uso de uniforme, por parte do funcionário, em ambientes que estejam fora dos horários e dos locais de trabalho. Porém, essa proibição só poderá ocorrer após comunicado devidamente esclarecedor emitido diretamente ao colaborador.
Cuidados quanto à exposição do funcionário
É permitida a inclusão de logomarcas da própria empresa e de marcas parceiras, ou de outros itens de identificação que estejam relacionados à atividade desempenhada por parte do funcionário, segundo o art. 456-A da CLT, em parágrafo único.
Entretanto, o empregador não pode expor o empregado a situações consideradas vexatórias ou ridículas, com a total proibição de trajes sumários, decotes provocativos, ou o uso de frases insinuantes e de duplo sentido, que coloquem em dúvida a idoneidade moral do usuário da vestimenta.
Tempo gasto para trocar uniforme
Através da Lei n° 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, ficou estabelecido que o tempo gasto pelo funcionário para se arrumar ou trocar de uniforme não pode ser considerado como jornada, principalmente se não houver nenhuma obrigatoriedade de realizações de procedimento na empresa.
Conclusão
Se a sua empresa precisa disponibilizar boas opções de uniforme para seus funcionários, com todo o bem-estar, é importante contar com um atendimento especializado e profissionais capacitados. A Unifors garante uma ótima oportunidade para o seu negócio, oferecendo excelentes possibilidades de vestimenta. Entre em contato conosco!